penal processual

Notitia crminis classifica-se conforme sua cognição imediata (investigação policial), mediata (expediente formal previsto em lei) ou coercitiva (flagrante).

Delatio criminis simples (qualquer do povo), postulatória (ofendido/sucessores) e inqualificada (denúncia anônima)

Os crimes unissubsistentes ou monossubsistentes são aqueles que são praticados por uma única conduta, como por exemplo, a injúria proferida verbalmente.

Tipo de Erro Conceito Fundamento Legal Efeitos Jurídicos Exemplos
Erro de Tipo Essencial Erro sobre elemento do tipo penal Art. 20, caput, CP Exclui o dolo; se inevitável, isenta; se evitável, pode punir por culpa Acha que leva seu guarda-chuva, mas é de outro
Erro de Tipo Acidental Erro sobre circunstância irrelevante para o dolo Jurisprudencial Não exclui dolo nem culpa Erra o nome da vítima, mas queria matar alguém
Erro de Proibição Ignora que o fato é proibido por lei Art. 21, CP Se inevitável, isenta; se evitável, atenua Estrangeiro não sabe que bigamia é crime
Erro de Proibição Indireto (Putativo) Crê estar acobertado por causa excludente de ilicitude Doutrina Se inevitável, exclui culpabilidade; se evitável, reduz pena Pensa estar em legítima defesa, mas não está
Erro sobre a pessoa Acerta pessoa diversa da visada (identidade de objeto) Art. 20, §3º, CP Aplica-se pena como se tivesse atingido a pessoa visada Atira em B achando que é A
Erro provocado por terceiro Erro de tipo induzido dolosamente por outro Art. 20, §2º, CP Quem induz responde como autor Mente que o bem é próprio, leva outro a “furtar”

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